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Secretaria da Segurança Pública

As atribuições da Secretaria da Segurança Pública foram determinadas pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.

a) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;

b) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;

c) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;

d) propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;

e) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;

f) exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;

g) administrar o serviço penitenciário;

h) integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos serviços penitenciários;

i) dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e

j) articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania.

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As atribuições da Secretaria da Segurança Pública foram determinadas pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015. a) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do... Leia mais

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